Lei Nº 10646 DE 30/10/2019


 Publicado no DOM - Florianópolis em 30 out 2019


Altera, revoga e inclui dispositivos na Lei nº 10.176, de 2017.


Teste Grátis por 5 dias

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono parcialmente a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos III e VIII do art. 2º da Lei nº 10.176, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

III - princípios da economia solidária: a autogestão, a democracia, a solidariedade, a cooperação, a equidade, o respeito ao equilíbrio dos ecossistemas, o trabalho digno, a valorização do saber local e a igualdade de gênero, geração, etnia e credo;

VIII - entidades de apoio, assessoria e fomento à economia solidária: organizações sem fins lucrativos que desenvolvem ações de apoio direto a empreendimentos e redes de empreendimentos de economia solidária, por meio de capacitação, assessoria, incubação, assistência técnica, financiamento, organização e acompanhamento.”(NR)

Art. 2º Os incisos III e VIII do art. 6º da Lei nº 10.176, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º (...)

III - que tenham por instância máxima de deliberação a assembleia geral periódica de seus membros e por instâncias intermediárias aquelas que garantam a participação direta dos associados de acordo com as características de cada empreendimento;

VIII - que respeitem a equidade de gênero, raça e etnia;”(NR)

Art. 3º O inciso X do art. 9º da Lei nº 10.176, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)

X - fomentar a capacitação e a qualificação técnica dos trabalhadores dos empreendimentos da economia solidária;”(NR)

Art. 4º Os incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 10.176, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. (...)

IV - acesso a entidades de apoio, assessoria e fomento e a órgãos públicos do Município para consolidação de vínculos de transferência de tecnologias;

V - suporte técnico para recuperação de empresas por trabalhadoras e trabalhadores, em regime de autogestão;”(NR)

Art. 5º Fica incluído o inciso XIII ao art. 6º da Lei nº 10.176, de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

XIII - que seus associados sejam seus trabalhadores, produtores e/ou consumidores.”

Art. 6º Ficam incluídos os incisos XIV e XV ao art. 9º da Lei nº 10.176, de 2017, com a seguinte redação:

Art. 9º (...)

XIV - certificar os empreendimentos, os produtos e serviços da economia solidária; e

XV - VETADO”

Art. 7º Ficam incluídos os incisos XII, XIII e o § 5º ao art. 10 da Lei nº 10.176, de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 10. (...)

XII - criação do selo de certificação de empreendimentos da economia solidária de Florianópolis; e

XIII - VETADO.

§ 5º O acesso aos espaços físicos dar-se-á através de cessão de direito real de uso ou em outra forma disposta em lei.”

Art. 8º VETADO.

Art. 9º Fica revogado o § 4º do art. 10 da Lei nº 10.176, de 2017.

Parágrafo único. Este artigo revogatório e o dispositivo revogado passarão a integrar a Lei nº 10.442, de 2018, que institui a Consolidação de Revogação de Leis Ordinárias.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 30 de outubro de 2019.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Projeto de Lei nº 17.676/2018.

Autor: Ver. Marcos José de Abreu.