Instrução Normativa SEFA Nº 22 DE 16/12/2014


 Publicado no DOE - PA em 17 dez 2014


Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a comprovação de operações de saídas interestaduais e internacionais com mercadorias cujo ICMS fora retido anteriormente por substituição tributária.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando que o ressarcimento e repasse são efetuados com base em informação prestada pelo contribuinte substituído, que responderá por seus erros e incorreções;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 1º da Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:

"§ 4º A comprovação de saídas interestaduais de mercadorias poderá, ainda, ser realizada por meio de consultas públicas a sítios oficiais das Secretarias de Fazenda das unidades da Federação destinatárias dos produtos, cujas informações assegurem a internação de mercadorias naquele Estado.".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

JOSE BARROSO TOSTES NETO

Secretário de Estado da Fazenda