Decreto Nº 57128 DE 26/07/2023


 Publicado no DOE - RS em 27 jul 2023


Altera o RICMS/RS, quanto ao crédito presumido do ICMS nas hipóteses que menciona.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

(Revogado pelo Decreto Nº 57224 DE 28/09/2023):

ALTERAÇÃO  Nº  6148  -  No  Livro  I,  art.  32,  §  1º,  V,  as  alíneas  “a”  e  “b”  passam  a  vigorar  com  a  seguinte redação:

Art. 32.  ...

...

§ 1º  ...

...

V - ...

...

a) alta dependência interestadual, quando a dependência for maior que 50%;

NOTA - Enquadram-se nesta categoria os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: XCVII, CXIX, CXXXV, CLXXXVI e CXCVII.

b) baixa dependência interestadual, quando a dependência for igual ou menor que 50%.

NOTA - Enquadram-se nesta categoria os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: VIII, X, XI,  XII,  XIV,  XXVI,  XXXV,  XXXVI,  XXXVII,  XLIX,  L,  LIV,  LV,  LIX,  LX,  LXI,  LXII,  LXIII,  LXV,  LXVI,  LXIX,  LXXI, LXXVI,  LXXVII,  LXXVIII,  LXXIX,  LXXXI,  LXXXII,  LXXXIII,  LXXXVIII,  LXXXIX,  XCII,  XCIV,  XCVI,  XCIX,  CVI, CVII, CXII, CXIV, CXVI, CXVIII, CXXVI, CXXVII, CXXX, CXXXI, CXXXIII, CXXXIX, CXL, CXLI, CXLV, CXLIX, "b",  CLI,  CLVIII,  CLIX,  CLXI,  CLXIII,  CLXVII,  CLXIX,  CLXX,  CLXXIII,  CLXXIV,  CLXXV,  CLXXVI,  CLXXVII, CLXXVIII, CLXXXII, CLXXXIII, CLXXXIV, CLXXXV, CXCIX, CC, CCI, CCII, CCIV, CCV, CCVII e CCVIII.

...

ALTERAÇÃO Nº 6149 - No Livro I, art. 32, § 2º, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:

§2º...

...

NOTA 03 - No período de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, fica suspensa a limitação prevista no  "caput"  para  os  créditos  fiscais  presumidos  previstos  nos  seguintes  incisos:  XI,  XXVI,  XXXV,  XXXVI,  LIV, LXIII,  LXXXII,  LXXXIII,  CVI,  CXXVI,  CXXXIII,  CLVIII,  CLXIX,  CLXXIII,  CLXXIV,  CLXXV,  CLXXVI,  CLXXVIII, CXXXIX, CC, CCI, CCVII e CCVIII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração 6149, a partir de 1º de julho de 2023 e, quanto à alteração 6148, a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 26 de julho de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.