Portaria SEFA Nº 87 DE 31/01/2022


 Publicado no DOE - PA em 1 fev 2022


Altera o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º A tabela "Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário Intermunicipal" do Anexo Único da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL
DISTÂNCIA Km VALOR DA PRESTAÇÃO POR M³ R$
0001 a 0050 8,77
0051 a 0100 17,54
0101 a 0150 26,31
0151 a 0200 35,08
0201 a 0250 43,85
0251 a 0300 52,62
0301 a 0350 61,38
0351 a 0400 70,15
0401 a 0450 78,92
0451 a 0500 87,69
0501 a 0550 96,46
0551 a 0600 105,23
0601 a 0650 114,00
0651 a 0700 122,77
0701 a 0750 131,54
0751 a 0800 140,31
0801 a 0850 149,08
0851 a 0900 157,85"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda