Resolução CNPS Nº 1345 DE 06/12/2021


 Publicado no DOU em 8 dez 2021


Dispõe sobre as recomendações do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


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(Revogado pela Resolução CNPS Nº 1350 DE 13/03/2023):

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

Resolveu:

Art. 1º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em dois inteiros e quatorze centésimos por cento (2,14%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito, em três inteiros e seis centésimos por cento (3,06%).

Art. 2º Usar como referência, para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, os juros reais anualizados em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de dezesseis inteiros e dez décimos por cento (16,10%).

Art. 3º Instituir, no âmbito do Conselho, Grupo de Trabalho para criação de Programa Permanente de Cidadania Financeira e Previdenciária, a ser financiado com recursos das instituições financeiras que operam com empréstimos consignados, bem como para discussão de iniciativas visando ampliar a transparência, concorrência e redução de custos dos empréstimos consignados.

Art. 4º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.338, de 17 de março de 2020.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

Presidente do Conselho