Resolução CNPS Nº 1350 DE 13/03/2023


 Publicado no DOU em 15 mar 2023


Dispõe sobre recomendarção ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Resolução CNPS Nº 1351 DE 28/03/2023):

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 294ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

Resolveu:

Art. 1º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e setenta centésimos por cento (1,70%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e sessenta e dois centésimos por cento (2,62%).

Art. 2º Usar como referência, para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, os juros reais anualizados em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de dezesseis inteiros e dez décimos por cento (16,10%).

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.345, de 7 de dezembro de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho