Portaria GSER Nº 57 DE 15/03/2018


 Publicado no DOE - PB em 16 mar 2018


Altera a Portaria GSER nº 17 de 2018.


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O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017 e

Considerando o Ajuste SINIEF 19/2016 , instituidor da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;

Considerando o disposto no art. 171, § 5º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao "caput" do art. 3º da Portaria nº 00017/2018/GSER, de 24 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, estão obrigados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita