Instrução Normativa SEFAZ Nº 4 DE 31/01/2013


 Publicado no DOE - CE em 20 fev 2013


Lista os produtos de informática de que trata a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º, ambos do Decreto nº 31.066, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º, ambos do Decreto nº 31.066, de 28 de novembro de 2012, que dispõe acerca do regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática,

Resolve:

(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 16 DE 04/04/2013):

Art. 1º. Os produtos de informática a que se referem a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º, ambos do Decreto nº 31.066, de 28 de novembro de 2012, que dispõe acerca do regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com os referidos produtos, são aqueles constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, considerando a sua respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Parágrafo único. Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se como produtos de informática:

I - formulários contínuos e sanfonados para uso em impressoras;

II - formulários contínuos e sanfonados de etiquetas autoadesivas para uso em impressoras.

III - bobinas para Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Impressora Fiscal (ECF-IF) e para Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Terminal Ponto de Venda (ECF-PDV).

Art. 1º-A. Nas hipóteses em que o Anexo Único desta Instrução Normativa indicar a posição da NCM, entende-se que todas as subposições estão abrangidas na lista de produtos. (Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 35 DE 18/12/2013).

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos desde 1º de fevereiro de 2013.

Art. 3º. Fica revogada a Instrução Normativa nº 37, de 5 de dezembro de 2012 (DOE-CE de 12.12.2012).

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2013.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 42 DE 09/04/2024):

ANEXO ÚNICO - (Art. 1º da Instrução Normativa nº 04/2013)

NCM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
Peça para servidores RIC
3926.90.90
4202.12.20 Maletas para computadores
4901.99.00 Programas de computador embarcados (licença/atualização/documentação)
7326.90.90 Caixa de metal de segurança para DVR com chave
8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2
8414.59.90
8421.99.10
Outros microventiladores
8414.90.40 Filtros de Ar para Gabinetes de computadores Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si, partes e acessórios
84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si, partes e acessórios
84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados não especificadas, nem compreendidas, em outras posições
84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados não especificadas, nem compreendidas, em outras posições
84.73 Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72.
8504.31.11 Transformadores de corrente
8504.31.19 Outros transformadores eletr. port < =1KVA, P/FREQ < =60HZ
8504.31.99 Outros transformadores elétricos, potência < =1KVA
8504.40.10 Fonte para Notebook
8504.40.21 Conversores estáticos retificadores, exceto carregadores de acumuladores, de cristal (semicondutores)
8504.40.29 Outros conversores estáticos, retificadores, exceto carregadores de acumuladores
8504.40.30 Carregadores de Notebook/Tablet
8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou nobreak)
8504.40.90 Módulo isolador/Fonte de alimentação
8504.90.10 Núcleos de pó ferromagnético
8504.90.90 Outras partes de outros transformadores, conversores, etc
8506.50.10 Pilhas, baterias eletr. de lítio, vol < =300cm3
8506.80.90 Outras pilhas/baterias eletr.
8507.20.10 Outros acumuladores elétricos de chumbo, peso < =1.000kg
8507.60.00 Acumuladores elétricos e seus preparadores mesmo de forma quadrada ou retangular/de íon de lítio
8517.18.30 Telefone IP
8517.62.4 Roteadores digitais, com velocidade de Interface serial de pelo menos 4MBITS/S, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos
8517.62.49 Outros roteadores digitais eletr.p/telefonia/telegrafia
8517.62.55 Outros moduladores/demoduladores (modem)
8517.69.00 Outs. Aparelhos para telecomunicação por corrente portadora ou telecomunicação digital
8517.71.90 Antena wireless
8518.21.00 Alto.falante (altifalante) único montado no seu receptáculo
8518.22.00 Alto.falante (altifalantes) múltiplos montados no seu receptáculo
8518.29.90 Alto falantes
8518.30.00 Fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto.falantes (altifalantes)
8518.40.00 Amplificadores elétricos de audiofrequência
8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som
8519.81.90 MP3. gravação de suportes semicondutores
8521.90.00 Gravador reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético
8519 Mp4/Mp5 player
8523 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37 da NCM/SH
8517.62.55 Aparelhos transm/recep do tipo modulador.demodulador
8525.89.29 Outras câmeras de vídeo
8525.60.90 Aparelhos de radiofusão (Redes sem fio)
8525.89.11 Câmeras de televisão com três ou mais captadores de imagem
8525.89.12 Câmera com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux.
8525.89.14 Câmeras de televisão, outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons)
8525.89.19 Web cam
8525.89.21 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, com três ou mais captadores de imagem Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons)
8525.89.29 Câmera/filmadora digital
8526.91.00 GPS
8527.13.00 Caixa de som mobile para MP4, Ipod, GT mobile - USB 8527.21.00 Caixa de som para subwofer
8527.92.00 Dock Station para Tablet e Android 8527.99.90 Dock Station para Ipad
8528.6 Projetores de vídeo
8528.42.00
8528.52.00
8528.59.00
Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados
8528.62.00 Projetor multimídia utilizado por sistema de processamento de dados
8528.69.10 Monitor e projetor com tecnologia digital de microespelhos
8528.71.11 Receptor decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados 8528.71.19 Receptor/decodificador integrado de sinais digitalizados de vídeo codificados 8528.71.90 Receptor de TV mesmo que incorpore radiodifusão
8528.72.00 Monitor TV
8529.10.90 Outras antenas, exceto para telefones celulares
8529.10.90 Outras antenas e refletores de antenas e suas partes
8529.90.19 Outras partes para aparelhos transmissores/receptores
8529.90.90 Outras partes para aparelhos radiotelecomando/cameras TV/vídeo
8532.21.90 Outros, condensadores fixos elétrico de tântalo
8536.69.10 Tomada polarizada e tomada blindada
8536.69.90 Réguas com tomadas elétricas
8536.70.00 Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
8536.90.90 Conectores de rede local (BNC)
8537.10.90 Conversor de servidor torre para rack
8539.32.20 Lâmpada para projetor multimídia
8542.32.21
8542.32.91
Outras memórias ROM, PROM, etc. tecnologia MOS, acesso, < =25NS
8542.31.20 Processadores montados, próprios para montagem em superfície (SMD. Surface Mounted Device)
8542.31.90 Outros processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos
8542.90.00 Outras partes p/circuito integr. e microconj.eletron.
8544.20.00 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
8544.42.00 Cabos Patch Cord/cabos de rede em geral
8544.49.00 Outros tipos de cabos, condutores elétricos para tensão não superior a 80V
8544.70.10 Cabos de fibra ópticas, com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.90 Cabos de fibra óptica
9001.10.20 Feixes e cabos de fibra ópticas
9032.89.11 Estabilizadores
9406.90.20 Estrutura revestida de ferro ou aço para acomodação de equipamentos de TIC
9612.10.00 Fitas para impressoras
3215.1 Tintas de impressão
8517.6 Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou rede de área estendida (WAN))
8517.79.00 Adaptadores e placas de comunicação (partes, outras)
8529.90.11 Gabinetes e bastidores
8529.10.20 Antenas com refletor parabólico, exceto para telefones celulares