Portaria SF nº 119 de 29/07/2003


 Publicado no DOE - PE em 30 jul 2003

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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e no § 3º do art. 4º do Decreto nº 24.769, de 10.10.2002, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento ao contribuinte de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações,

RESOLVE:

I - A Portaria SF 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"VII - A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:

a) o interessado deverá:

3. transmitir, via INTERNET, para o endereço www.sefaz.pe.gov.br, o arquivo magnético gerado pelo "software" DAC - Eletrônico, utilizando, a partir de 01.09.2003, a versão 1.5 ou superior do referido "software";

e) a ARE do domicílio fiscal de contribuinte cuja atividade econômica esteja enquadrada nos códigos da CNAE-Fiscal 5131-4/00, 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02, 5139-9/08, 5139-0/09 e 5139-0/99 deverá proceder à verificação fiscal de que trata a alínea "b", no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da confirmação da inscrição provisória ou do acatamento da alteração cadastral previstos no inciso VIII, "b", observando-se:

1. no período de 01.03.2003 a 31.07.2003, na hipótese de inscrição no CACEPE e suas respectivas alterações;

2. a partir de 01.08.2003, na hipótese de inscrição no CACEPE ou de alteração cadastral relativa à atividade econômica do contribuinte;

VIII - Respeitado o disposto no inciso VII, "b", serão efetivados, via INTERNET, a inscrição provisória ou o acatamento da alteração cadastral, sendo emitido o Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE - DIAC, conforme Anexo 3, observando-se:

b) a inscrição provisória ou o acatamento da alteração cadastral serão confirmados quando da apresentação da documentação exigida, prevista no Manual de Orientação para o Preenchimento do DAC Eletrônico, observando-se, a partir de 01.01.2003:

1. relativamente aos contribuintes enquadrados nos códigos da CNAE-Fiscal 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02 e, a partir de 01.08.2003, no código 5139-0/99, será exigido capital social de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

3. relativamente aos contribuintes referidos nos itens 1 e 2, deverão:

3.2. utilizar as versões a seguir indicadas do "software" DAC - Eletrônico, previsto no inciso VII, "a", 3:

3.2.1. no período de 01.01.2003 a 31.08.2003: versão 1.4;

3.2.2. a partir de 01.09.2003: versão 1.5 ou superior;

XVIII - O DAC Eletrônico previsto no inciso VII, "a", 1, poderá ser utilizado pelos funcionários fiscais, no exercício de suas atividades, para cadastramento, alterações cadastrais, concessão de baixa e correção de erros de dados cadastrais;

XXIV - Para efeito de alteração, de ofício, de dados contidos no CACEPE, tendo como base informações fornecidas pela JUCEPE e constatações de funcionários da Secretaria da Fazenda, serão consideradas as seguintes situações:

d) a partir de 01.08.2003, alteração da natureza jurídica, tipo de estabelecimento, qualificação de sócios ou administradores e denominação de logradouro ou bairro do estabelecimento;

II - Os Anexos 1, 2 e 4 da Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, passam a vigorar, a partir de 01.08.2003, com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

a) a partir de 01.09.2003, na hipótese dos incisos VII, "a", 3, e VIII, "b", 3.2.2;

b) a partir de 01.08.2003, nos demais casos;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 119/2003

"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 185/2002(inciso VII, "a",1)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO DAC ELETRÔNICO

Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, a partir de 15.08.2002, com alterações, a partir de 01.08.2003, nos seguintes pontos:

Instruções de Preenchimento do DAC Eletrônico

Item I - Tabela XV - denominação

Item I - Tabela XXIII - acréscimo

Item II - Regularização da Inscrição no CACEPE com Situação Cadastral Cancelada

Item II - Preposto

Item III - Quadro II - Campo 06

Item III - Quadro II - Campo 15

Item III - Quadro III - Campo 22

Item III - Quadro III - Campo 23

Item III - Quadro III - Campo 26

Item III - Quadro III - Campo 27

Item III - Quadro III - Campo 28

Item III - Quadro IV - denominação

Item III - Quadro IV - Campo 30

Item III - Quadro IV - Campo 31

Item III - Quadro VII - Dados de Acordo com a Natureza Jurídica do Requerente

Item III - Quadro VII - Campos 50 e 51Tabelas

Tabela XII

Tabela XV

Tabela XVII

Tabela XX

Tabela XXII

Tabela XXIII - acréscimo

Notas de 1 a 6"

"ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 185/2002(inciso VII, "a", 2)

(Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, a partir de 15.08.2002, com alterações, a partir de 01.08.2003)"

"ANEXO 4 DA PORTARIA SF Nº 185/2002 (inciso XXXIII, "a")

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS INDICADAS PELO 3º DÍGITO DA INSCRIÇÃO NO CACEPE
3º DÍGITO DO Nº DAINSCRIÇÃO NO CACEPE
SITUAÇÃO CORRESPONDENTE
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Produtor agropecuário, bem como, a partir de 01.01.2003, produtor mineral, pescador ou criador de qualquer animal - sem organização administrativa, assim considerados aqueles que não tiverem se constituído como pessoa jurídica ou, a partir de 01.08.2003, não estejam inscritos no Cadastro Específico do INSS - CEI, neste caso, excluídos aqueles considerados como segurados especiais
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