Decreto Nº 63120 DE 27/12/2017


 Publicado no DOE - SP em 28 dez 2017


Altera dispositivo do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, alterado pelos Decretos nº 57.959, de 5 de abril de 2012, nº 58.383, de 12 de setembro de 2012 e nº 61.214, de 15 de abril de 2015, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.507, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, e dá providências correlatas.


Recuperador PIS/COFINS

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º A alínea "c" do inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087 , de 27 de novembro de 2009, alterado pelos Decretos nº 57.959, de 5 de abril de 2012, nº 58.383, de 12 de setembro de 2012, e nº 61.214, de 15 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) 1 (um) representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria do Meio Ambiente, que terá como suplente 1 (um) representante do Comando do Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria de Segurança Pública;". (NR)

Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2017.