Lei nº 13.027 de 28/05/2008


 Publicado no DOE - SP em 29 mai 2008


Altera a Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentada à Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, a seguinte Disposição Transitória:

"Disposição Transitória"

Artigo único. Tratando-se de débitos relativos às Prefeituras Municipais, o disposto nesta lei somente incidirá 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a sua entrada em vigor." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008.

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2008.