Decreto nº 5.340 de 13/01/2005


 Publicado no DOU em 14 jan 2005


Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2004, a serem observados para a promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, decreta:

Art. 1º São fixados, na forma do Anexo, para o ano-base 2004, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

ANEXO

POSTOS, ARMAS QUADROS E SERVIÇOS. CORONEL   TENENTE CORONEL   MAJOR   CAPITÃO   PRIMEIRO TENENTE   SEGUNDO TENENTE  
ARMAS e QMB  167  224  248 
INTENDENTES  15  18  25 
Q E M  09  11  29 
MÉDICOS  13  20  55 
DENTISTAS  06  14  13 
FARMACÊUTICOS  04  10  15 
QCM  01  02  03 
QCO  00  54  106   
Q A O  139  224  234