Resolução SEFAZ Nº 517 DE 02/05/2023


 Publicado no DOE - RJ em 4 mai 2023


Altera o ANEXO VII - da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto Processo nº SEI- 040106/000037/2020,

RESOLVE:

Art. 1° Fica inserido o inciso IX ao § 1º do art. 6º-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:

Art. 6º-A (...)

§ 1º (...)

IX - o Registro 1400 será preenchido com os dados da receita bruta anual do estabelecimento, da seguinte forma:

a) no campo 02 (COD_ITEM_IPM), preencher com o código RJREC00001;

b) no campo 03 (MUN), preencher com o código do município onde estiver situado o estabelecimento declarante;

c) no campo 04 (VALOR) do Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI, referente ao período de dezembro do ano em curso, preencher com o valor total da receita bruta do exercício.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2023

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda