Portaria CAT Nº 160 DE 28/12/2015


 Publicado no DOE - SP em 29 dez 2015


Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.


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(Revogado pela Portaria CAT Nº 74 DE 29/06/2016, efeitos a partir de 01/07/2016):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681 , de 24.07.2007, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais, expede a seguinte portaria:

Art. 1º No período de 01.01.2016 a 30.06.2016, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:

Águas minerais naturais, com ou sem gás; Águas potáveis de mesa, com ou sem gás; Águas adicionadas de sais, com ou sem gás:

1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

1.1 - COPOS

Copo: até 210 ml......................................................... 0,82

Copo: de 211 até 310 ml............................................. 1,20

1.2 - VIDROS DESCARTÁVEIS

Vidro descartável até 310 ml....................................... 3,20

Vidro descartável de 311 a 500 ml.............................. 3,50

1.3 - DEMAIS EMBALAGENS

até 360 ml................................................................... 1,70

de 361 a 650 ml.......................................................... 1,63

de 651 a 1.000 ml....................................................... 1,53

de 1.001 a 1.260 ml.................................................... 2,98

de 1.261 a 1.500 ml.................................................... 2,07

de 1.501 a 2.000 ml.................................................... 2,41

de 2.001 a 2.250 ml.................................................... 3,08

de 2.251 a 3.000 ml.................................................... 4,05

de 3.001 a 5.000 ml.................................................... 6,82

de 5.001 a 8.000 ml.................................................... 8,18

de 8.001 a 10.000 ml (Sem Torneira)......................... 13,40

2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS

Galão de 10 litros........................................................ 7,45

Galão de 20 litros........................................................ 8,74

NOTA: Valores em reais (R$).

Parágrafo único. A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, nas hipóteses a seguir:

1. quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2. na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de água mineral e natural, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante da tabela deste artigo;

3. quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante da tabela deste artigo;

4. quando, em se tratando de operações internas, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante da tabela deste artigo;

5. quando se tratar de água mineral e natural importada;

6. a partir de 01.07.2016, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

Art. 2º Fica revogada, a partir de 01.01.2016, a Portaria CAT- 141/2014 , de 30.12.2014.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.01.2016.