Decreto Nº 61226 DE 17/04/2015


 Publicado no DOE - SP em 18 abr 2015


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS- 84/2014 ,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do "caput" do artigo 1º do Decreto nº 60.065 , de 14 de janeiro de 2014:

"I - desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior e saídas de obras de arte destinadas à comercialização na SP Arte (Convênio ICMS- 84/2014 );" (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2015.

OFÍCIO GS-CAT Nº 52/2015

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

A minuta aprimora o artigo 1º do Decreto 60.065 , de 14 de janeiro de 2014, para beneficiar as operações com obras de arte destinadas à comercialização na Feira Internacional de Arte de São Paulo - SP Arte.

A medida proposta foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, pelo Convênio ICMS- 84/2014 , de 15 de agosto de 2014.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Renato Villela

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes