Portaria MPS Nº 450 DE 02/10/2014


 Publicado no DOU em 2 out 2014

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(Revogado pela Portaria MTP Nº 506 DE 20/10/2021):

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2 do art. 25 da Portaria n°6.209, de 16 de dezembro de 1999,

resolve:

Art. 1° Estabelecer que, para o mês de setembro de 2014, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 928,36 (novecentos
e vinte e oito reais e trinta e seis centavos).

Art. 2° O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS