Portaria CGSN/SE Nº 33 DE 24/07/2014


 Publicado no DOU em 28 jul 2014


Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Bituruna e União da Vitória (PR).


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A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e nos Decretos (Estadual-PR) nº 11.624, de 11 de julho de 2014 e nº 11.707, de 23 de julho de 2014,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para julho, agosto e setembro de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados com sede nos Municípios de Bituruna e União da Vitória (PR).

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO

Secretário Executivo