Portaria CAT Nº 38 DE 19/03/2014


 Publicado no DOE - SP em 20 mar 2014


Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Portaria CAT Nº 101 DE 25/08/2014):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e

Considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, serão utilizados, no período de 01.04.2014 a 31.08.2014, os preços indicados na tabela em anexo.

Parágrafo único. A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, nas hipóteses a seguir:

1. quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2. quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante da tabela em anexo.

Art. 2º Fica revogada, a partir de 01.04.2014, a Portaria CAT Nº 05 DE 2014.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.04.2014.

ANEXO ÚNICO - VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS

Descrição/Tipo de Produto Medida de cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS
Nacional ou Importado    
    Kibon Nestlé La Basque General Mills Bariloche Jundiá Frutiquello Geloni Diletto Di Gênio Skimoni Rochinha Melona Outros
1 Linha Impulso                              
1.1 Picolés a Base de Água:                              
Até 55,00 ml (Econômico) unidade x 1,00 x x x x x x X 0,70 x x x 0,80
Até 55,00 ml (Standard) unidade x X x x x x x x X 0,90 x 3,51 x 0,85
Até 55,00 ml (Premium) unidade x X x x x x x x X x x x x 1,00
De 55,01 a 70,00 ml (Econômico) unidade x 2,00 x x 2,80 1,75 x 1,00 X 1,10 x x x 1,20
De 55,01 a 70,00 ml (Standard) unidade 2,50 3,50 1,54 x 3,30 x 1,25 x X 1,40 x x x 1,45
De 55,01 a 70,00 ml (Premium) unidade 2,75 2,50 x x x x 1,60 x X 1,60 1,70 x x 1,70
De 55,01 a 70,00 ml (Superpremium) unidade 2,75 X x x x x 1,90 x 3,55 1,80 x x x 1,80
1.2 Picolés Cremosos                              
Até 50,00 ml (Standard) unidade x X x x x x x x X 0,70 x x x 1,00
De 50,01 a 70,00 ml (Econômico) unidade x 2,50 x x x 1,75 x x X 0,90 x x x 1,25
De 50,01 a 70,00 ml (Standard) unidade 2,75 3,00 1,68 x 3,20 x 1,50 1,25 X 1,40 1,25 3,55 x 1,50
De 50,01 a 70,00 ml (Premium) unidade x x x x 3,50 x x x X 1,60 1,80 x x 2,00
De 50,01 a 70,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x x x x 4,55 1,80 2,00 x x 2,25
De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) unidade 3,75 x x x x x x x X x x x x 1,80
De 70,01 a 90,00 ml (Standard) unidade 4,25 x x x x x 1,60 x X x x x 4,20 2,50
De 70,01 a 90,00 ml (Premium) unidade 4,50 5,00 x x x x 1,80 x x x x x x 2,80
Acima de 90,01 ml unidade x x x x x x x x x x x x x 2,30
1.3 Picolés com Cobertura:                              
Até 50,00 ml unidade x 2,00 x x x x x x x x x x x 1,20
De 50,01 a 70,00 ml (Econômico) unidade x 3,50 x x 5,50 x x x x 1,50 x x x 1,70
De 50,01 a 70,00 ml (Standard) unidade x 2,50 x x x x 2,50 2,50 x 1,70 x 4,84 x 2,33
De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) unidade x x x x 6,00 2,50 x x x 1,85 x x x 1,90
De 70,01 a 90,00 ml (Standard) unidade 4,00 4,00 1,68 x 6,50 x x x x x x x x 2,30
De 70,01 a 90,00 ml (Premium) unidade x x x x x x 2,50 x x x x x x 2,65
De 70,01 a 90,00 ml (Superpremium) unidade x 5,00 x x x x x x x x 3,25 x x 3,23
Acima de 90,01 ml unidade x x x x x x 3,70 x x x x x x 3,50
1.4 Picolés Infantis:   x                          
Até 40,00 ml unidade 1,50 1,50 x x x x x 0,60 x x x x x 0,75
De 40,01 a 50,00 ml (Econômico) unidade x 2,00 x x x x x x x 0,70 x x x 0,80
De 40,01 a 50,00 ml (Standard) unidade x 1,50 x x x x x x x 0.80 x x x 1,00
De 50,01 a 60,00 ml (Econômico) unidade 2,00 x x x x x x x x x x x x 0,60
De 50,01 a 60,00 ml (Standard) unidade 2,25 x x x x x x x x x 0,85 x x 0,85
De 50,01 a 60,00 ml (Premium) unidade 3,00 x x x x x x x x x 2,00 x x 1,20
De 60,01 a 70,00 ml (Econômico) unidade 2,50 2,50 x x x 0,75 0,75 1,00 x x x x x 1,45
De 60,01 a 70,00 ml (Standard) unidade x x x x x 1,75 1,00 1,25 x x x x x 1,73
De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) unidade x x x x x x x x x x x x x 0,75
De 70,01 a 90,00 ml (Standard) unidade x 2,50 x x x x 2,50 x x x x x x 2,80
Acima de 90,01 ml unidade x x x x x x 2,00 x x x x x x 3,50
1.5 Picolés "Premium":                              
Até 70,00 ml (Econômico) unidade 2,75 x x x x 2,00 X 1,80 x x x x x 1,80
Até 70,00 ml (Standard) unidade 3,00 x x x 7,15 x X x x 2,30 x x x 2,50
Até 70,00 ml (Premium) unidade x x x x x x X 2,50 x 2,60 2,50 x x 2,73
Até 70,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x x X x x x 2,90 x x 2,90
De 70,01 a 90,00 ml (Econômico) unidade 4,00 x x x x x X 2,00 x x x x x 3,00
De 90,01 a 120,00 ml (Econômico) unidade x x x x x 2,75 X x x x x x x 3,25
De 90,01 a 120,00 ml (Standard) unidade x 6,00 x x x x 2,80 3,50 x x x x x 3,60
De 90,01 a 120,00 ml (Premium) unidade 6,00 6,00 4,52 6,90 8,20 4,00 3,60 x x x 3,90 x x 3,95
Acima de 90,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x x 3,90 x x x 4,20 x x 4,40
Com cobertura até 70,00 ml (Econômico) unidade x x x x x x X x x 2,50 3,00 x x 3,50
Com cobertura até 70,00 ml (Standard) unidade x x x x x x X x 5,55 2,60 x x x 3,75
1.6. Picolés Light                              
De 50,01 a 70,00 ml unidade x x x x x x 1,90 x x x 2,90 x x 2,75
De 90,01 a 120,00 ml unidade x 5,00 4,87 x x x X x x x x x x 3,20
1.7. Em Copos:                              
Até 90,00 ml unidade x x x x 1,60 1,00 X x x 0,90 x x x 1,00
De 90,01 a 120,00 ml (Econômico) unidade x x x x x x X x x 1,10 x x x 1,30
De 90,01 a 120,00 ml (Standard) unidade x x x x 1,80 x X x x x x x x 1,60
De 90,01 a 120,00 ml (Premium) unidade x x x x x x X x x x x x x 1,90
De 90,01 a 120,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x x X x x x x x x 3,00
De 120,01 a 150,00 ml (Econômico) unidade x x x x x x X x x x x x x 2,20
De 120,01 a 150,00 ml (Standard) unidade 3,75 3,50 x x 4,80 X X 2,75 x x x x x 2,75
De 120,01 a 150,00 ml (Premium) unidade x x 6,10 x 5,30 X 2,75 x x x 3,10 x x 3,25
De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) unidade x 5,00 x x x 2,75 X x x 1,50 x x x 1,95
De 150,01 a 250,00 ml (Standard) unidade x x x x 5,20 X 1,90 x x 3,00 x x x 2,25
De 150,01 a 250,00 ml (Premium) unidade x x x x 6,50 X X x x 3,20 x x x 2,55
De 150,01 a 250,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x X x 2,50 x 3,50 x x x 2,68
De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) litro x x x x x X x x x x x x x 8,75
De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) unidade x x x x x 3,50 2,75 x x x x x x 2,80
De 250,01 a 500,00 ml (Standard) unidade x x x x x 4,50 3,50 x x 2,80 x x x 3,20
De 250,01 a 500,00 ml (Premium) unidade x x x x x X x x x x x x x 3,50
De 250,01 a 500,00 ml (Superpremium) unidade x x x x x X x x x 3,10 x x x 3,75
Acima de 150,01 ml (Premium) unidade x 20,00 x x x X 4,50 x x x 4,25 x x 4,50
Até 150 ml (Light) unidade x x 6,10 x x X x x x x x x x 3,00
1.8 Cones:                              
Até 150,00 ml (Econômico) unidade x x x x x X x 3,50 x x x x x 3,50
Até 150,00 ml (Standard) unidade x 5,50 x x x 4,00 x x x x x x x 3,80
Até 150,00 ml (Premium) unidade 5,25 x 4,37 x x X 3,80 x x x 4,25 x x 4,25
1.9 Sanduíches de Sorvete:                              
Sanduíche (Econômico) unidade x 5,00 x x x X x x x x x x x 1,80
Sanduíche (Standard) unidade x x x x x X x x x x x x x 2,00
Sanduíche (Premium) unidade x x x x x X x x x x x x x 3,30
2 Linha Doméstica:                              
2.1. Potes:                              
Até 500,00 ml (Econômico) unitário x x x x 9,00 x x x x x x x x 4,00
Até 500,00 ml (Standard) unitário

15,39 (Alterado pela Portaria CAT Nº 56 DE 12/05/2014).

x x x 10,50 x x x 16,00 6,00 x 15,40 x 4,25
Até 500,00 ml (Premium) unitário

15,52 (Alterado pela Portaria CAT Nº 56 DE 12/05/2014).

x x x 12,00 x x x 17,50 x x x x 11,90
Até 500,00 ml (Superpremium) unitário x x x 21,29 14,00 x x x 21,00 x x x x x
Até 500,00 ml (Superpremium) litro x x 30,74 x 30,00 x x x x x x x x 14,30
Até 500,00 ml (Light) litro x x x x 30,00 x x x x 9,00 x x x 13,00
Até 500,00 ml (Superpremium Light) litro x x 37,63 x 32,00 x x x x x x x x x
De 500,01 até 1,00 l (Econômico) litro

12,80 (Alterado pela Portaria CAT Nº 56 DE 12/05/2014).

x x x x x x x x x x x x 6,20
De 500,01 até 1,00 l (Standard) litro

14,20 (Alterado pela Portaria CAT Nº 56 DE 12/05/2014).

13,90 x x 10,90 x x x x x x x x 8,90
De 500,01 até 1,00 l (Premium) litro

15,90 (Alterado pela Portaria CAT Nº 56 DE 12/05/2014).

17,79 x X 12,00 x x x x x x x x 10,50
De 500,01 até 1,00 l (Superpremium) litro x 16,56 30,74 X 13,50 x x x x x x x x 12,50
De 500,01 até 1,00 l (Light) litro 19,59 21,29 x X 18,50 x x 14,30 x 10,50 x x x 14,30
De 500,01 até 1,00 l (Superpremium Light) litro

20,18 (Alterado pela Portaria CAT Nº 56 DE 12/05/2014).

21,29 37,63 X x x x x x 12,00 x x x 15,00
De 500,01 até 1,00 l (Standard) unitário x x 13,75 X 16,00 9,90 x 7,15 x x x x x 7,60
De 500,01 até 1,00 l (Premium) unitário x x x X 18,00 x x x x x x x x 8,50
De 500,01 até 1,00 l (Superpremium) unitário x 14,90 23,69 X 20,00 x x x x x 17,50 x x 11,90
De 500,01 até 1,00 l (Light) unitário x x x X 24,00 x 15,00 x x x 17,00 x x 16,00
De 500,01 até 1,00 l (Superpremium Light) unitário   x 27,33 X x x x x x x x x x 17,00
De 1,01 até 1,89 l (Econômico) litro

6,55 (Alterado pela Portaria CAT Nº 56 DE 12/05/2014).

17,50 x X x x x x x x x x x 5,90
De 1,01 até 1,89 l (Standard) litro

10,26 (Alterado pela Portaria CAT Nº 56 DE 12/05/2014).

x x X 8,36 x x x x x x x x 6,50
De 1,01 até 1,89 l (Premium) litro

11,84 (Alterado pela Portaria CAT Nº 56 DE 12/05/2014).

x x X 9,20 9,00 6,50 x x x 7,11 x x 8,60
De 1,01 até 1,89 l (Superpremium) litro

14,26 (Alterado pela Portaria CAT Nº 56 DE 12/05/2014).

x x X 9,90 x x 9,53 x x 8,70 x x 9,53
De 1,01 até 1,89 l (Light) litro x x x X x x x x x x 8,89 x x 8,90
De 1,01 até 1,89 l (Econômico) unitário x x x X x x x x x x x x x 9,00
De 1,01 até 1,89 l (Standard) unitário x x x X x x x x x x x x x 9,60
De 1,01 até 1,89 l (Premium) unitário x x x X x x x x x x x x x 11,50
De 1,01 até 1,89 l (Superpremium) unitário x x x X x x x x x x x x x 13,55
De 1,01 até 1,89 l (Light) unitário x x x X x x x x x x x x x 15,00
De 1,90 até 2,00 l (Econômico) litro

8,69 (Alterado pela Portaria CAT Nº 56 DE 12/05/2014).

8,73 x X 7,40 6,45 x 6,00 x x x x x 6,00
De 1,90 até 2,00 l (Standard) litro

9,66 (Alterado pela Portaria CAT Nº 56 DE 12/05/2014).

x x X 7,90 x x x x x x x x 6,10
De 1,90 até 2,00 l (Premium) litro   9,25 x X 8,75 x 6,50 x x x x x x 7,00
De 1,90 até 2,00 l (Superpremium) litro x x x X 9,50 x x x x x x x x 8,41
De 1,90 até 2,00 l (Econômico) unitário x x x X x x x x x 4,90 x x x 10,33
De 1,90 até 2,00 l (Standard) unitário x x x X x 7,00 x x x 5,30 x x x 12,50
De 1,90 até 2,00 l (Premium) unitário x x x X x x x x x 6,00 x x x 13,60
De 1,90 até 2,00 l (Superpremium) unitário x x x X x x x x x x x x x 14,50
Acima 2,01 l (Econômico) litro x x x X x x x x x x x x x 6,52
Acima 2,01 l (Standard) litro x x x x x x x x x x x x x 6,80
Acima 2,01 l (Premium) litro x x x x x x x x x x x x x 7,00
Acima 2,01 l (Superpremium) litro x x x x x x x x x x x x x 8,40
2.2 "Multipacks":                              
Até 1,50 l (Premium) litro x 57,09 x 96,88 x x x x x 6,70 x x x 6,20
"Standard" unidade 19,90 x x x x x x x x 8,20 x x x 4,10
"Premium" unidade 21,60 x x 14,77 x x x x x 9,00 x x x 20,80
A base de água unidade 10,50 x x x x x x x x 7,90 x x x 4,90
Cobertura unidade 10,20 x x x x x x x x x x x x 7,50
2.3 Tortas de sorvete:                              
De 750,01 até 1000 ml litro x x x x x x 6,90 x x 7,10 x x x 9,00
2.4 Bombons de sorvete:         x                    
Minibombom litro   x x x x x 58,00 x x x 35,00 x x 35,00
Minibombom unidade 6,75 x x x x x 5,00 x x x 5,50 x x 5,50
3 Linha Restaurante:                         x    
3.1 Monoporções:                              
Sem recheio unidade x x x x x x x x x x x x x 1,35
Com recheio unidade x x x x x x x x x x x x x 2,20
Com cobertura unidade x x x x x x x x x x x x x 4,50
Com recheio e cobertura unidade x x x x x x x x x x x x x 5,00
"Standard" unidade x x x x x x x x x x x x x 1,90
"Fatiado" unidade x x x x x x x x x x x x x 1,75
"Mini" unidade x x x x x x x x x x x x x 0,70
4 Sorvetes Massa a Granel:                              
"Econômico" litro x x x x x 5,71 x x x 4,50 x x x 5,20
Econômico 5 Litros unidade x x x x x x x x x x x x x 19,90
Econômico 10 litros unidade x x x x x x x x x x x x x 39,80
"Standard" litro x 9,61 10,00 x 9,92 7,86 6,50 5,80 x 6,60 x x x 6,00
"Premium" litro x x 21,72 x 11,41 x x x x 7,60 7,00 x x 7,00
"Superpremium" litro x 11,87 x 34,44 13,12 x 7,80 x x 8,00 x x x 7,50
Light litro x 10,47 26,38 x 12,68 12,29 x x x 9,50 9,80 x x 10,00
Artesanal (Econômico) litro x x x x x x x x x x x x x 11,90
Artesanal (Standard) litro 10,11 x x x x x x x x x 15,00 x x 15,00
Artesanal (Premium) litro x x x x x x x x x x x x x 19,50
Artesanal (Superpremium) litro 35,34 x x x x x x x x x x x x 23,50