Portaria CAT Nº 56 DE 12/05/2014


 Publicado no DOE - SP em 15 mai 2014


Rep. - Altera a Portaria CAT-38/2014, de 19.03.2014, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.


Simulador Planejamento Tributário

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01.03.1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e

Considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com os seguintes preços em reais os produtos adiante indicados do fabricante Kibon, relacionados no item 2.1 do Anexo Único da Portaria CAT-38/14, de 19.03.2014:

"

Descrição/Tipo de Produto Medida de cálculo FABRICA NTES/PREÇOS EM REAIS
Nacional ou Importado    
    Kibon
2 Linha Doméstica:    
2.1. Potes:    
Até 500,00 ml (Standard) unitário 15,39
Até 500,00 ml (Premium) unitário 15,52
De 500,01 até 1,00 l (Econômico) litro 12,80
De 500,01 até 1,00 l (Standard) litro 14,20
De 500,01 até 1,00 l (Premium) litro 15,90
De 500,01 até 1,00 l (Superpremium Light) litro 20,18
De 1,01 até 1,89 l (Econômico) litro 6,55
De 1,01 até 1,89 l (Standard) litro 10,26
De 1,01 até 1,89 l (Premium) litro 11,84
De 1,01 até 1,89 l (Superpremium) litro 14,26
De 1,90 até 2,00 l (Econômico) litro 8,69
De 1,90 até 2,00 l (Standard) litro 9,66

" (NR).

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Publicado Novamente por ter saído com incorreções)