Portaria SSER Nº 44 DE 30/08/2013


 Publicado no DOE - RJ em 2 set 2013


Dá nova redação à alínea “e”. água mineral (ou mineralizada) do inciso VI -demais do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 518/2012, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebida isotônica e energética.


Substituição Tributária

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 518, de 03 de agosto de 2012, e no Processo nº E-04/058/19/2013, de 30 de agosto de 2013,

Resolve:

Art. 1º O inciso VI - DEMAIS, alínea “e”. Água Mineral (ou Mineralizada) do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 518, de 3 de agosto de 2012, com a redação dada pela Portaria SSER nº 42, de 9 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI - DEMAIS

e) Água Mineral (ou Mineralizada):

Produto

Origem

Embalagem

Volume (ml)

Preço

Água Mineral (ou Mineralizada)

Nacional

Copo

Até 310

0,64

Água Mineral (ou Mineralizada)

Nacional

PET

Até 360

1,59

Água Mineral (ou Mineralizada)

Nacional

PET

De 361 a 600

1,32

Água Mineral (ou Mineralizada)

Nacional

PET

De 601 a 750

1,28

Água Mineral (ou Mineralizada)

Nacional

PET

De 1001 a 1260

3,07

Água Mineral (ou Mineralizada)

Nacional

PET

De 1261 a 1500

1,66

Água Mineral (ou Mineralizada)

Nacional

PET

De 1501 a 2000

1,98

Água Mineral (ou Mineralizada)

Nacional

PET

De 2001 a 3000

3,23

Água Mineral (ou Mineralizada)

Nacional

PET

De 3001 a 5000

6,60

Água Mineral (ou Mineralizada)

Nacional

PET

De 8001 a 10000

8,99

Água Mineral (ou Mineralizada)

Nacional

Galão Retornável

10000

6,31

Água Mineral (ou Mineralizada)

Nacional

Galão Retornável

20000

7,74

Água Mineral (ou Mineralizada)

Importada

Qualquer

250

4,41

Água Mineral (ou Mineralizada)

Importada

Qualquer

330

5,13

Água Mineral (ou Mineralizada)

Importada

Qualquer

500

6,82

Água Mineral (ou Mineralizada)

Importada

Qualquer

750

9,78


.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2013

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Subsecretário de Receita