DIRPF/13: Prazo de entrega da Declaração de Ajuste do IRPF 2013 encerra na terça, 30-04


26 abr 2013 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

A Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2012 deve ser apresentada, até 30-4-2013, obrigatoriamente, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadrarem em qualquer das seguintes situações

a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração anual, superiores a R$ 24.556,65, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensão, aluguéis;

b) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) realizaram, em qualquer mês do ano-calendário de 2012, alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto;

d) realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (mercados de renda variável) em qualquer mês do ano-calendário de 2012;

e) tiveram a posse ou a propriedade, em 31-12-2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

f) no caso de rendimentos da atividade rural:
– obtiveram receita bruta superior a R$ 122.783,25; ou
– desejem compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

g) passaram, em qualquer mês, à condição de residentes no País e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2012.

h) optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, destinando o produto da venda à compra de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.

A multa pela entrega fora do prazo será de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na Declaração, ainda que integralmente pago, observado o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. A multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração que não resulte imposto devido.


Fonte: IR-LegisWeb