ICMS nas importações deve ser pago em novo código de receita


12 abr 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Conheça o LegisWeb

A Secretaria de Estado de Fazenda publicou Portaria nº 60/2013, de 20 de março de 2013, que incluiu na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao sistema de arrecadação estadual, o código 115, especificamente para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS) nas operações de importações.

A medida visa estabelecer um maior controle sobre a arrecadação do ICMS que incide sobre as entradas de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica.

O ICMS, de acordo com o inciso IX do art 155 da Constituição Federal, incide sobre as importações, ainda que o importador não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.

Nos últimos anos, os Estados criaram políticas de incentivos fiscais que estimularam as importações, ampliando estas operações exponencialmente.

A partir de agora, quando do desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior, por contribuintes sediados no estado do Maranhão, o ICMS deverá ser recolhido com o código 115 no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) online.


Fonte: Clube dos Contadores