Normatizada a participação do enfermeiro na atividade de classificação de risco


11 abr 2012 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

No âmbito da equipe de enfermagem, a classificação de risco e priorização da assistência em serviços de urgência é privativa do enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão. Para tanto, o enfermeiro deverá estar dotado dos conhecimentos, competências e habilidades que garantam rigor técnico-científico ao procedimento.

Resolução Cofen nº 423/2012 - DOU de 11.04.2012


Fonte: LegisWeb