Contribuição Previdenciária: Calamidade Pública: prorrogado vencimento de tributos administrados pela RFB


24 jan 2012 - Trabalho / Previdência

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O Ministério da Fazenda, através da Portaria 12, de 20-1-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 24-1-2012, prorroga, para o último dia útil do 3º mês subsequente, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela RFB, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública.

O disposto anteriormente aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
A prorrogação dos prazos não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

A RFB e a PGFN expedirão, nos limites de suas competências, os atos necessários para a implementação do disposto nesta Portaria, inclusive a definição dos municípios considerados em estado de calamidade pública.


Fonte: IR-LegisWeb