Trabalhista - Senai , Senac e Senar poderão oferecer vagas aos usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo


19 jan 2012 - Trabalho / Previdência

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A Lei nº 12.594/2012, a qual entrará em vigor em abril/2012, instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e, entre outras providências, determinou que as escolas do Senai, do Senac e os programas de formação profissional rural do Senar poderão ofertar vagas aos usuários do Sinase, nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os seus operadores e os gestores dos sistemas de atendimento socioeducativo locais.

 

As empresas (estabelecimentos de qualquer natureza) ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sinase nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos sistemas de atendimento socioeducativo locais.

 

(Lei nº 12.594/2012 - DOU de 19.01.2012)


Fonte: Trabalhista Legisweb