ICMS-CE: SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - Dispensa de juros e multa e remissão parcial de ICMS


17 nov 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado do Ceará, através do Decreto nº 30.728/2011 (DOE 16/11/2011), dispensou os juros e multas relativos ao não pagamento do ICMS decorrentes das prestações dos serviços de comunicação, tais como: serviços de valor adicionado, serviços de meios de telecomunicação, serviços de conectividade, serviços avançados de internet, locação ou contratação de porta, utilização de segmento espacial satelital, disponibilização de endereço IP, disponibilização ou locação de equipamentos, de infra-estrutura ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz sobre IP (voip), imagem e internet, independentemente da denominação que lhes seja dada, realizadas até a data do termo inicial de vigência do referido Decreto (ou seja, dia 16/11/2011).

Além disso, ficou concedida remissão parcial do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação indicadas acima, de forma que o imposto a recolher seja equivalente à alíquota aplicável, sobre a base de cálculo não submetida à tributação, observado o percentual, relativamente a fatos geradores ocorridos:

- até 31 de dezembro de 2008, 9%;

- no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, 16%;

- no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, 19%.

Ressalte-se que para efeito de fruição dos benefícios, fica a empresa beneficiária, obrigada a:

- solicitar ao Secretário da Fazenda prévia autorização;

- firmar declaração no sentido de que aceita e se submete às exigências do Decreto e que comprove a renuncia a qualquer questionamento administrativo ou judicial sobre a incidência do ICMS nas prestações de serviços mencionadas acima, sob pena de perda dos benefícios outorgados.


Fonte: ICMS- LegisWeb