ISS-Belém– PA: DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS - Prazos para Parcelamento


7 nov 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Prefeito Municipal de Belém/PA, através do Decreto nº 68.115 (DOM 27.10.2011), concede parcelamento de débitos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o último dia do exercício anterior (dez/2010), com os seguintes percentuais de reduções de multa e juros: 

a.) 90% (noventa por cento) para pagamento à vista ou até em 03 (três)parcelas;

b.) 70% (setenta por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;

c.) 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parce­las;

d.) 50% (cinqüenta por cento) para pagamento em até 48 (quarenta e oito) par­celas;

e.) 40% (quarenta por cento) para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas.

As pessoas jurídicas optantes pelo regime normal de tributação (lucro presumido ou real) poderão efetuar o parcelamento em até 24 (vinte e quatro parcelas).

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.


Fonte: ICMS- LegisWeb