Lei exige bacharelado para exercício da profissão contábil


17 jun 2010 - Contabilidade / Societário

Substituição Tributária

O Decreto-lei 9.295/46, com alteração promovida pela Lei 12.249/2010, que resultou do projeto de conversão da Medida Provisória 472/2009, estabelece que os contabilistas somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

Continuam com o seu direito ao exercício da profissão os Técnicos em Contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015.


Fonte: Contabilidade