Ministério disponibiliza programa GDRAIS Genérico para declaração de dados


15 abr 2024 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou no dia 05 de abril no Portal da Relação Anual de Informações Sociais (http://rais.gov.br/sitio/index.jsf), o programa GDRAIS Genérico para declarações referentes aos anos-bases de 1976 a 2022, conforme orientações descritas no Manual da RAIS. Cabe ressaltar que as declarações do ano-base 2023 só podem ser realizadas via eSocial, inclusive para o poder público.

O programa GDRAIS Genérico possui três finalidades básicas: a primeira é gerar a declaração RAIS – sistema desenvolvido para o estabelecimento que não possui sistema próprio informatizado de folha de pagamento. Nesse caso, após a digitação das informações no programa, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para verificação e correção de eventuais erros, gerar e posteriormente transmitir a declaração e gerar a cópia de segurança, que deve ser mantida à disposição da fiscalização. Recomenda-se fazer mais de uma cópia de segurança.

A outra finalidade é analisar arquivo RAIS, funcionalidade desenvolvida para uso do estabelecimento que possui sistema próprio informatizado de folha de pagamento e o utiliza para gerar o arquivo com informações a serem declaradas à RAIS, conforme o layout do GDRAIS Genérico. Através da função "analisador", é possível verificar se o arquivo foi gerado corretamente, permitindo a gravação e envio da declaração da RAIS.

A terceira finalidade básica do programa é transmitir arquivo RAIS para envio pela Internet da declaração RAIS do estabelecimento. O envio da declaração poderá ser efetuado pela opção "Gravar Declaração" ou na opção "Transmitir Declaração" do programa GDRAIS Genérico.

Quem está desobrigado do GDRAIS Genérico - Ficam desobrigados de declarar a RAIS pela aplicação GDRAIS Genérico as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do eSocial, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. Dessa forma, seguirão esses critérios, as empresas desobrigadas de enviarem a declaração da RAIS Genérico:  as dos grupos 1, 2, 3 e 4 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2018; as do grupo 3 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2021; as do grupo 4 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2022.

RAIS ano-base 2023 - Considerando o cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades do Grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial deverão declarar a RAIS ano-base 2023 diretamente ao sistema eSocial.

Assim, a partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4), serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial. É por meio dessa extração de dados que serão identificados os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial. A não prestação de informações ao eSocial, referentes ao ano-base 2023 por estabelecimentos públicos ou privados, poderá causar prejuízos aos trabalhadores e penalidades aos estabelecimentos declarantes, nos termos da legislação vigente.

RAIS - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 e regida atualmente pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, é um Registro Administrativo de periodicidade anual, criada com a finalidade de suprir as necessidades de controle, de estatísticas e de informações às entidades governamentais da área social.

A RAIS tem por objetivo o suprimento das necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho, de controle dos registros do FGTS, aos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e, principalmente, de identificação do trabalhador com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego