Trabalhista - Alterados os requisitos técnicos mínimos de segurança e conforto a serem observados nas edificações


10 mai 2011 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

A Secretaria de Inspeção do Trabalho alterou a redação da Norma Regulamentadora (NR 8), que dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir a segurança e o conforto aos que nelas trabalhem, determinando que os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.

(Portaria SIT nº 222/2011 - DOU 1 de 10.05.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb