ICMS-RS: Fabricante de produtos de informática crédito presumido está sujeito a limitações


30 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Por meio do Decreto nº 53.116/2016 - DOE RS de 30.06.2016, a apropriação do crédito presumido pelos fabricantes de produtos de informática e automação produzidos de acordo com o processo produtivo básico está sujeita ao limite previsto na nota 02 do caput do art. 32 do Livro I do RICMS-RS/1997.

Esse limite não se aplicava conforme nota 06 do inciso CLXVII desse art. 32, ora revogada pelo decreto em fundamento, com efeitos retroativos a 06.06.2016.

Segundo a mencionada nota 02:

“Em cada período de apuração, o valor total de apropriação de créditos fiscais presumidos pela empresa fica limitado ao valor do imposto por ela devido antes da apropriação, considerando-se, como imposto devido a diferença entre o total dos saldos devedores e o total dos saldos credores de todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado, bem como os valores de ICMS próprio recolhidos, no período, relativamente a pagamentos antecipados e na ocorrência do fato gerador, de que tratam os arts. 46 a 48”.

 


Fonte: LegisWeb