ICMS-RS: Crédito presumido por fabricantes de calçados e artefatos de couro prorrogado prazo e alterado percentual


3 jun 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Conheça o LegisWeb

Por meio do Decreto nº 52.382/2015 - DOE RS de 03.06.2015, o Governo gaúcho, prorrogou o prazo de apropriação do crédito fiscal presumido pelos fabricantes de calçados e de artefatos de couro.

O valor desse crédito é de 8,5% do valor do ICMS devido nas saídas interestaduais decorrentes de vendas de produção própria, realizadas no período de 1º.06.2015 a 31.05.2016.


 


Fonte: ICMS-Consultoria