ICMS-PB: Substituição tributária de cerveja, chope, refrigerante, isotônicos e energéticos


2 jun 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Portaria GSER n° 126/2015 DOE de 29.05.2015, o Secretário de Estado da Receita, estabelece, a partir de 01.06.2015, nova base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária a ser utilizada nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


 


Fonte: ICMS-Consultoria