1 ago 2014 - IR / Contribuições
Por meio da Instrução Normativa de nº 1.484/2014 no D.O.U. do dia 01.08.2014 a RFB apresentou alterações nas seguintes Instruções Normativas RFB nºs 1.110/2010, 1.469/2014 e 1.478/2014, inclusive com novas regras que são:
Alterações:
a) pessoa jurídica que permanece inativa está dispensada de entrega da DCTF; caso volte a praticar atividades, a DCTF será entregue somente quando tiver débitos a declarar;
b) a opção pela Lei nº 12.973/2014 previsto na IN RFB nº 1.469/2014, art. 2º, não será manifestada na DCTF de Maio/2014 (com previsão de entrega para 08.08.2014);
c) a opção pela Lei nº 12.973/2014 para 2014 será manifestada na DCTF de Agosto/2014 (com previsão de entrega para 21.10.2014);
d) pessoa jurídica em início de atividade ou que for resultado de fusão ou cisão nos meses de janeiro a julho/2014, a opção pela Lei nº 12.973/2014 será realizada na DCTF de Agosto/2014;
Novas regras:
a) a multa mínima fica somente com o valor de R$ 500,00;
b) as pessoas jurídicas e consórcios ativas que deixaram de apresentar as DCTF dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, na condição da obrigação da entrega da 1ª DCTF sem débitos (após a entrega de DCTF com débitos) deverão entregá-las até 08.08.2014.
Fonte: IR-LegisWeb