Acidente do Trabalho - Comunicação ao Ministério do Trabalho


30 abr 2014 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Portaria MTE n° 589/2014, o Ministério do Trabalho e Emprego  aprovou  medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho.

Assim, todo  acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem morte, deverão ser  comunicado à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima à ocorrência no prazo de até 24 horas após a constatação do óbito, além de informado no mesmo prazo por mensagem eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no endereço dsst.sit@mte.gov.br contendo as informações listadas em anexo a esta norma.

Esta comunicação não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, com ou sem afastamento, comprovadas ou objeto de suspeita, mediante a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT apresentada ao órgão competente do Ministério da Previdência Social.

A Portaria MTE n° 589/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 30.04.2014.


Fonte: Legisweb