Receita Federal traz esclarecimentos sobre a entrega das declarações no caso de cisão, fusão, incorporação e extinção ocorridas em 2014


23 abr 2014 - IR / Contribuições

Consulta de PIS e COFINS

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou, no Portal do Sped, em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), que, no caso de situações especiais (cisão, fusão, incorporação etc.) que ocorrerem em 2014, elas devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Ressaltou, ainda, que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.


 


Fonte: IR-LegisWeb