ICMS-SP: Insumos da indústria petroquímica diferimento


28 mai 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Por meio do Decreto nº 59.232/2013 (DOE de 28.05.2013), o Governador do Estado de São Paulo acrescentou ao RICMS/SP os artigos 400-O a 400-S, concedendo diferimento do ICMS nas operações internas com os seguintes insumos da indústria de petroquímicos:

- nafta para petroquímica, NCM 2710.12.41;

- etileno, NCM 2901.21.00, e propeno, NCM 2901.22.00 (diferimento aplicável nas operações , destinadas a estabelecimento fabricante de polietileno, NCM 3901; polipropileno, NCM 3902; e policloreto de vinila, NCM 3904).

As condições para aplicação do diferimento estão previstas no artigo 400-R.

O artigo 400-S indica a possibilidade de suspensão do ICMS nas importações dos insumos aludidos.


Fonte: ICMS-LegisWeb