SEF/SC - Fazenda assina acordo com grandes marcas de cosméticos


20 mar 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Negociação põe fim a divergências sobre legislação tributária, retira ações judiciais e deve trazer um incremento de arrecadação para o Estado de R$ 3 milhões em 2013

Depois de um ano de negociação, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e seis grandes marcas de cosméticos assinaram um acordo que põe fim às divergências em relação à base de cálculo do ICMS na modalidade de substituição tributária e uniformiza os procedimentos. São elas: Natura, Avon, Mary Kay, SS Cosméticos (Jequiti), Belcorp e AmWay, todas do segmento de vendas direta, mais conhecido como sistema porta-a-porta. Juntas, elas recolheram aos cofres do Estado R$ 78 milhões no ano passado.

“O acordo é muito importante já que o sistema porta-a-porta representa mais de 60% da arrecadação do ICMS incidente nas operações com cosméticos. A expectativa é de que o acordo traga um aumento de arrecadação da ordem de R$ 3 milhões em 2013”, afirma Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da SEF. As negociações foram conduzidas pelo Grupo Especialista em Produtos Farmacêuticos e Medicamentos (Gesmed/SEF).

Molim explica que o segmento de vendas diretas vinha adotando diferentes critérios para a determinação da base de cálculo do ICMS, existindo, inclusive, demandas judiciais em virtude da não aceitação da base determinada pela legislação catarinense. O acordo firmado pela Fazenda inclui a retirada dessas ações judiciais contra o Estado de Santa Catarina por parte das empresas, liberando ao Tesouro Estadual um total de R$ 6 milhões depositados em juízo.

Também ficou acordado que todas as empresas passarão a adotar Margem de Valor Agregado (MVA) no percentual de 40%. Até o momento, elas vinham utilizando MVA no percentual de 35%. A diferença em relação aos percentuais será cobrada de forma retroativa, totalizando R$ 300 mil. A MVA é um índice utilizado no regime de substituição tributária que indica o preço final que se presume que o consumidor pagará por um determinado produto. Ela serve para indicar quanto de ICMS o fabricante ou importador deve recolher antecipadamente e cobrar de seus compradores.


Fonte: SEF