ICMS-MG: Substituição Tributária lâmpadas, bebidas alcoólicas e artigos de papelaria alteração


1 mar 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Através dos Decretos n° 46.167 e 46.168/2013 (DOE 28.02.2013), o Governador do Estado de Minas Gerais, altera o Anexo XV do RICMS/MG, que dispõe sobre o regime da substituição tributária, prorrogando a vigência dos percentuais de MVA já existentes, e implementando novos percentuais a partir de 01.04.2013, para os seguintes itens:

- lâmpadas elétricas e eletrônicas (Item 5 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG)

- bebidas alcoólicas (Item 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG)

- artigos de papelaria constantes dos itens 19.1.5 (maletas e pastas de estudante), item 19.1.41 (cola escolar) e item 19.2.1 (colas e outros adesivos preparados), todos da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG.

Com relação ao item lâmpada de LED, constante do item 5.2.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, foi revogada a aplicação da substituição tributária no mês de março de 2013, pelo Decreto n° 46.167/2013. A partir de 01.04.2013, este item passará a fazer parte do regime da substituição tributária, por força do disposto no Decreto nº 46.168/2013.


Fonte: ICMS-LegisWeb