Resolução CD/ANATEL nº 354 de 18/12/2003


 Publicado no DOU em 22 dez 2003


Dispõe sobre a oferta de chamadas a cobrar terminadas no SMP para os Planos Pré-pagos de Serviço - SMP.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/ANATEL nº 477, de 07.08.2007, DOU 13.08.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de junho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando o disposto nos arts. 2º e 127 da Lei nº 9.472, de 1997, e no art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

Considerando que o art. 104 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 316, de 27 de setembro de 2002, previu que a oferta do recebimento de chamadas a cobrar nos Planos de Serviço Pré-Pago deveria ser implementado até 31 de dezembro de 2003;

Considerando que, atualmente, não há solução técnica disponível capaz de atender plenamente o previsto no art. 104 do Regulamento do SMP, sendo necessária a adaptação dos padrões de sinalização de redes de telecomunicações em uso;

Considerando que o desenvolvimento da solução técnica e a adaptação de padrões mencionados demanda período de tempo superior ao concedido pela pelo art. 104 do Regulamento do SMP, impossibilitando, assim, a ampla oferta do recebimento de chamadas a cobrar em terminais dos Planos de Serviço Pré-Pago;

Considerando que há solução técnica disponível para o recebimento de chamadas a cobrar, originadas e terminadas numa determinada Área de Registro do SMP;

Considerando deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 776, de 18 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 104 do Regulamento do SMP, aprovado pela Resolução nº 316, de 27 de setembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 104. O oferecimento de chamadas a cobrar terminadas no SMP para os Planos Pré-Pagos de Serviço, para os casos de chamadas originadas e terminadas em uma determinada Área de Registro, deverá ser implementado pela prestadora de SMP até 31 de março de 2004.

Parágrafo único. O oferecimento de chamadas a cobrar terminadas no SMP para os Planos Pré-Pagos de Serviço, para todos os casos de chamadas, deverá ser implementado pela prestadora de SMP até 30 de junho de 2004".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS VALENTE DA SILVA

Presidente do Conselho

Substituto"