Resolução CONTRAN nº 114 de 05/05/2000


 Publicado no DOU em 12 mai 2000


Acrescentar parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 104/99 - CONTRAN.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 258, de 30.11.2007, DOU 06.12.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a deliberação nº 19 ad referendum, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2000, e

Considerando que a própria pesagem por balança pode registrar margem de diferença de aferição, o que aconselha estender essa margem ao peso declarado na Nota Fiscal, resolve:

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 104/99 - CONTRAN, com o seguinte texto:

"Parágrafo único. Será admitida a tolerância de 5% (cinco por cento) sobre o peso declarado na Nota Fiscal."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Ministério da Justiça - Suplente

CARLOS AMÉRICO PACHECO

Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

GILDA FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVEA

Ministério da Educação - Suplente

JOSÉ CARLOS CARVALHO

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

BARJAS NEGRI

Ministério da Saúde - Suplente

JOSÉ AUGUSTO VARANDA

Ministério da Defesa - Suplente

ALDERICO JEFFERSON DA SILVA LIMA

Ministério dos Transportes - Suplente"