Resolução CODEFAT Nº 120 DE 21/08/1996


 Publicado no DOU em 26 ago 1996


Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego.


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(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):

Art. 1º. Prolongar por até mais dois meses a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no artigo 2º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, por empregadores com domicílio no Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre.

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os segurados cujas parcelas adicionais sejam vinculadas no período compreendido entre a data da publicação desta Resolução e 31 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Andrade Ribeiro de Oliveira - Presidente do Conselho