Lei nº 9.098 de 19/09/1995


 Publicado no DOU em 20 set 1995


Revoga as disposições que menciona, relativas a recurso à instância ministerial.


Substituição Tributária

Art. 1º. São revogados os §§ 8º e 10 do artigo 17 da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; os §§ 8º e 10 do artigo 20 da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978; os §§ 8º e 10 do artigo 25 da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979; e os §§ 8º e 10 do artigo 22 da Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Paulo Renato Souza

Paulo Paiva

Adib Jatene