Lei nº 6.369 de 27/10/1976


 Publicado no DOU em 29 out 1976


Inclui representante da Associação de Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA, no Conselho Nacional de Trânsito.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 9.503, de 23.09.1997, DOU 24.09.1997, com efeitos a partir de 22.01.1998.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º do Código Nacional de Trânsito - Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 237, de 23 de fevereiro de 1967 - é acrescido da seguinte alínea:

"Art. 4º .....................................................................
n) um representante da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão."