Lei nº 6.215 de 30/06/1975


 Publicado no DOU em 1 jul 1975


Altera a redação do item III do artigo 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que "regula o exercício da odontologia".


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item III do art. 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:

III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Arnaldo Prieto

Paulo de Almeida Machado.