Instrução CVM Nº 507 DE 29/09/2011


 Publicado no DOU em 30 set 2011


Altera a Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 .


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(Revogada pela Resolução CVM Nº 192 DE 18/10/2023, efeitos a partir de 01/11/2023):

O Presidente em Exercício da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 20 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso I , e 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , com a redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001 , aprovou a seguinte Instrução:

Art. 1º O § 1º do art. 50 da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 50 . .....

§ 1º Considera-se aprovada a utilização do material publicitário, caso não haja manifestação da CVM, no prazo de:

I - 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo do material publicitário, para as ofertas públicas de distribuição de cotas de fundos de investimento; e

II - 5 (cinco) dias úteis, contado da data do protocolo do material publicitário, para as demais ofertas.

....."(NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

OTAVIO YAZBEK