Despacho SE/CONFAZ nº 79 de 21/10/2008


 Publicado no DOU em 22 out 2008


Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Protocolo ICMS nº 92/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


Conheça o LegisWeb

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio do Decreto nº 45.936, de 9 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de outubro de 2008, denunciou o Protocolo ICMS nº 92/2007, de 14 de dezembro de 2007, exclusivamente em relação às operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos localizados nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Referido Decreto produz efeitos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA