Decreto-Lei nº 124 de 31/01/1967


 Publicado no DOU em 1 fev 1967


Altera a redação do art. 22 do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966.


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DL 124 de 1967 - Agricultura - Pecuária - Preços Mínimos - Fixação - Operações de Financiamento e Aquisições - Alteração do Decreto-Lei nº 79 de 1966

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte Decreto-Lei:

Art. 1º O art. 22 do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 22. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, e a Lei Delegada nº 2, de 26 de setembro de 1962, e demais disposições legais em contrário".

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco - Presidente da República.

Octavio Bulhões

Luiz Marcello Moreira de Azevedo

Severo Fagundes Gomes