Instrução Normativa RE Nº 17 DE 06/03/2024


 Publicado no DOE - RS em 11 mar 2024


Altera o Capítulo XXXIX do Título I da IN 45/98, regulamentando os Convênios ICMS 15/2007 e 72/2018, referente a operações com a CCEE.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 15/07, de 30 de março de 2007, e no Convênio ICMS 72/18, de 5 de julho de 2018, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2007 e de 10 de julho de 2018, no Título I, Capítulo XXXIX, fica acrescentado o item 1.5 com a seguinte redação:

1.5 - Na hipótese em que o agente da CCEE atuar como representante de consumidor ou de gerador de energia elétrica, as obrigações fiscais previstas nos itens 1.2 e 1.3, decorrentes das operações realizadas no Ambiente de Contratação Livre, deverão ser cumpridas, conforme o caso, pelo consumidor ou pelo gerador representados, na proporção de suas operações.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.