Portaria SEFAZ Nº 1 DE 02/01/2024


 Publicado no DOE - DF em 5 jan 2024


Altera a Portaria SEF N° 191/2013, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 170-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997; no Ajuste SINIEF n° 21, de 10 de dezembro de 2010, e no Ajuste SINIEF n° 23, de 1° de julho de 2022, resolve:

Art. 1º A Portaria n° 191, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º ...................

§ 1º O MDF-e é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura eletrônica qualificada do emitente e pela Autorização de Uso de MDF-e por parte Administração Tributária do Distrito Federal.

§ 2º A assinatura eletrônica qualificada a que se refere o § 1º deve pertencer:

I - Ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do contribuinte ou ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte; ou

II - A Provedor de Serviços de Pedido de Autorização de Uso contratado pelo contribuinte, nos termos do Ajuste SINIEF n° 09, de 07 de abril de 2022. (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA